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  4. Minuta do regulamento do Marco Civil define diretrizes para guarda de logs

Minuta do regulamento do Marco Civil define diretrizes para guarda de logs

27 de janeiro de 2016

por Roberta Prescott

Desde a promulgação do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965), em abril de 2014, questões relacionadas à guarda de logs e segurança dos dados vinham preocupando empresas provedoras de acesso à Internet. As dúvidas eram, principalmente, com relação à falta de parâmetros essenciais, como, por exemplo, o formato do armazenamento. Divulgada nesta quarta-feira, 27/1, pelo Ministério da Justiça, a minuta de decreto para a regulamentação do Marco Civil determina uma série de diretrizes para tratar das exceções à neutralidade de rede e indicar procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações. Conforme sugerido pelo documento, que está aberto a comentários, os provedores de conexão e de acesso a aplicações devem, na guarda, armazenamento e tratamento de dados, seguir diretrizes sobre padrões de segurança e caberá ao Comitê Gestor da Internet promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, de acordo com as especificidades e porte dos provedores de conexão e de aplicação. O decreto considera dado pessoal como dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive a partir de números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, compreendendo inclusive registros de conexão e acesso a aplicações e o conteúdo de comunicações privadas. Já o tratamento de dados pessoais refere-se ao conjunto de ações referentes a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, divulgação, transporte, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, bloqueio ou fornecimento a terceiros de dados pessoais, por comunicação, interconexão, transferência, difusão ou extração. O texto também fala que as informações sobre os padrões de segurança adotados pelos provedores de aplicação e provedores de conexão devem ser divulgadas de forma clara e acessível a qualquer interessado, preferencialmente por meio de seus sítios na internet. As diretrizes apontadas são: I – estabelecimento de controle estrito sobre o acesso aos dados mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados usuários; II – previsão de mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pelo tratamento dos registros; III – criação de inventário detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso a aplicações, contendo o momento, a duração, a identidade do funcionário ou responsável pelo acesso e o arquivo acessado, inclusive para cumprimento do disposto no art. 11, §3º da Lei 12.965, de 2014; IV – uso de soluções de gestão dos registros por meio de tecnologias de criptografia ou medidas de proteção equivalentes para garantir a integridade dos dados; e V – separação lógica de outros sistemas de tratamento de dados para fins comerciais.  Autoridades administrativas Um dos pontos debatidos, sobre as autoridades administrativas, não está esclarecido na minuta de decreto do Ministério da Justiça. Em seu Art. 9, o texto do Ministério da Justiça coloca somente que as autoridades administrativas indicarão o fundamento legal de sua competência para o acesso e motivação para o pedido de acesso a dados cadastrais. O texto esclarece que são considerados dados cadastrais a filiação, o endereço e a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome, estado civil e profissão do usuário. A própria lei do Marco Civil já havia dado esta direção no Art. 10, § 3º.  A minuta diz que autoridade máxima de cada órgão público federal deverá publicar anualmente em seu sítio na internet relatórios estatísticos de requisição de dados cadastrais, contendo: número de pedidos realizados; listagem dos provedores de conexão ou de acesso a aplicações aos quais os dados foram requeridos; e número de pedidos deferidos e indeferidos pelos provedores de conexão e de acesso a aplicações. Em sua edição 14, publicada em setembro de 2015, a revista Abranet tratou sobre a guarda de logs e falou sobre o debate gerado sobre para quem se deve entregar os dados. Conforme apurado pela reportagem, os provedores de Internet devem obedecer à ordem do juiz, e mostrar a quem o juiz determinar. As autoridades podem solicitar a guarda dos registros por prazo superior ao previsto no Marco Civil caso obtenham ordem judicial.  Sem ordem judicial, o entendimento é que o acesso aos dados cadastrais dos usuários independentemente de ordem judicial somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Lei n.º 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) ou na Lei n.º 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro, tal como reformada pela Lei n.º 12.683/2012). Estas leis trataram do assunto e previram as exceções à regra geral de necessidade de ordem judicial. A minuta de decreto para a regulamentação do Marco Civil da Internet faz parte da segunda fase do debate público sobre a legislação aprovada em abril de 2014. A proposta, que reúne vinte artigos vai à consulta pública, inicialmente por 30 dias, e traz pontos importantes na discussão sobre os efeitos do Marco Civil da Internet. O decreto trata das exceções à neutralidade de rede e indica procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e de aplicações.  Leia a íntegra da minuta aqui. 

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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