Abranet Responde: não é permitido compartilhar serviços de telecomunicações

08 de dezembro de 2015

por Roberta Prescott

Dúvidas sobre o compartilhamento de links são recorrentes. Recentemente, a seção Abranet Responde recebeu o questionamento abaixo, perguntas que foram respondidas pelo diretor-geral da Matarazzo&Associados, Edmundo Matarazzo. Somos uma empresa no segmento de indústria. Temos um link corporativo de 5 MB full/duplex e nossos diretores moram perto da empresa em uma distância 1,5 km. É possível compartilhar com suas residências, de forma legal, dentro da lei? Temos clientes e fornecedores dentro da região em que nossa empresa está, distante a aproximadamente 3 km de área. Podemos compartilhar com eles [nosso link], sem cobrar nenhum valor? Sendo que o custo da manutenção do link alto, é permitido fazer um rateio? Podemos oferecer um serviço de rede privada para comunicação entre clientes e fornecedores com saída de internet por meio do nosso link? A resposta para todas as indagações é não. De acordo com Edmundo Matarazzo, um ponto muito importante a ser observado é que não existe a figura de compartilhamento de serviços de telecomunicações. O acesso à Internet deve ser feito por meio de prestação de serviço de telecomunicações, que é prestado a uma pessoa física ou jurídica determinada com endereço determinado e por isto não pode ser compartilhado. “A atividade de explorar serviços de telecomunicações é restrita da União que pode autorizar uma empresa privada para isto. Portanto, somente com a autorização do Governo Federal se pode explorar o serviço de telecomunicações”, ressalta o consultor. Outro aspecto relevante é que somente as empresas autorizadas podem construir infraestrutura, seja cabeada ou por meio de rádio. “O privado pode fazer o que quiser somente no interior de sua propriedade”, explica. Com relação ao atendimento a empresa e seus clientes, Matarazzo diz que existe a previsão de uma licença de Serviço Limitado Privado para uso próprio ou para um grupo fechado de usuários. Esta licença permite explorar o serviço no interesse restrito, ou seja, para uso privado e limitado. Neste caso, o detentor da licença é tratado pelas demais prestadoras como usuário final. Por fim, Matarazzo aponta que “realizar o chamado compartilhamento configura crime, ou seja, enseja processo criminal sujeitando a até quatro anos de detenção”.

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