CGI.br destaca discriminação de pacotes de dados e privacidade na proposta de regulamentação do Marco Civil

10 de novembro de 2015

por Redação Abranet

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) aproveitou a realização do 10º Fórum de Governança da Internet (IGF, na sigla em inglês), realizado, nesta semana, em João Pessoa (Paraíba), para apresentar sua contribuição ao processo de regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI).  No que se refere às hipóteses de discriminação de pacotes de dados na Internet e de degradação de tráfego que serão admitidas, o CGI apontou que a discriminação dos pacotes de dados na Internet e a degradação de tráfego somente poderão ocorrer como medida excepcional devida a fatores ocasionais e com base em justificativas razoáveis, para atender aos requisitos técnicos indispensáveis à adequada prestação dos serviços e aplicações e à priorização de serviços de emergência.  O CGI colocou também que situações notórias de segurança em que serão admitidas a discriminação dos pacotes de dados na Internet e a degradação de tráfego são aquelas para, por exemplo, fazer a filtragem de endereços IP específicos para mitigação de DoS ou o bloqueio da porta 25. Com relação à privacidade, proteção aos registros e guarda de logs, o CGI apontou que o acesso aos dados cadastrais independentemente de ordem judicial por autoridades somente deverá ocorrer nas hipóteses determinadas em Lei e destacou que o usuário final deve ter informação clara sobre o início e o término esperado da guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, bem como do procedimento para que se formalizem solicitações para o fornecimento dessas informações.  Aos provedores de Internet, a orientação é informar de modo claro e transparente os parâmetros de segurança e infraestrutura empregados na guarda e controle dos registros dos clientes. O documento foi encaminhado ao Ministério da Justiça e à Casa Civil para servir de insumo ao trabalho de preparação da minuta de Decreto Presidencial que regulamentará o Marco Civil.  As contribuições, na íntegra, podem ser lida aqui. 

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