MJ divulga anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais

21 de outubro de 2015

por Roberta Prescott

MJ divulga anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais
O Ministério da Justiça divulgou ontem (20/10) o anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais. Durante o 2º Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Abranet, em Brasília, Juliana Pereira, da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, havia dito que o anteprojeto seria apresentado no dia 20 de outubro, durante o encontro da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados. A nova versão é divulgada cinco anos após a primeira consulta pública e depois de receber perto de 1,3 mil contribuições de diversos setores da sociedade. A proposta elaborada pelo ministério será encaminhada à Casa Civil da Presidência da República. Uma das inovações é a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados, formado por integrantes do poder público federal, do Congresso Nacional, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da sociedade civil, e de integrantes da academia, do Conselho Gestor da Internet e do setor privado. Este órgão ficaria competente para zelar pela implementação e fiscalização da lei. O anteprojeto considera dado pessoal aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos quando estes estiverem relacionados a uma pessoa; dados sensíveis como sendo os dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político e eferentes à saúde ou à vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos; e dados anonimizados aqueles relativos a um titular que não possa ser identificado. O texto estabelece requisitos para o tratamento de dados pessoas, como, por exemplo, que somente poderá ser realizado mediante o fornecimento pelo titular de consentimento livre e inequívoco. Os dados pessoais devem ser usados somente para os fins específicos para os quais foram coletados e com a possibilidade de serem apagados ao fim da relação entre as partes. Já os dados sensíveis têm mais restrições. É vedado o tratamento deles salvo com fornecimento de consentimento inequívoco, expresso e específico pelo titular. Há, contudo hipóteses de uso sem fornecimento de consentimento do titular, como, por exemplo, para cumprimento de uma obrigação legal pelo responsável. O anteprojeto versa também sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público, colocando que deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução de um interesse público, tendo por objetivo a execução de competências legais ou o cumprimento de atribuição legal pelo serviço público. E obriga os órgãos do poder público a dar publicidade às suas atividades de tratamento de dados pessoais por meio de informações claras, precisas e atualizadas em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. Com relação à transferência internacional de dados, o anteprojeto diz, entre outros pontos, que somente é permitida para países que proporcionem nível de proteção de dados pessoais ao menos equiparável. >>> Confira a íntegra do anteprojeto de lei. 

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