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CGI publica nova resolução em repúdio à aprovação do PL 215/2015 pela CCJ

09 de outubro de 2015

por Roberta Prescott

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou nesta sexta-feira (09/10) uma nova resolução (CGI.br/RES/2015/014) por meio da qual expressa profunda preocupação com a aprovação do Substitutivo ao PL 215/2015 e seus apensos (PL 1547/2015 e PL 1589/2015) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 06/10/2015.   Em nota à imprensa, o CGI reafirmou que está atento às atividades do Congresso Nacional, especialmente aos assuntos relativos à governança e ao uso da Internet no Brasil.  O projeto de lei 215/2015, que amplia penas de crimes contra a honra praticados com o uso da rede mundial, mas que também faz mudanças no Marco Civil da Internet foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados na última terça-feira (06/10).  O ponto mais crítico do projeto, a possibilidade de que autoridades competentes – as diferentes polícias (estaduais ou federal) e o Ministério Público – poderiam ter acesso a comunicações de internautas ou mesmo dados de navegação sem ordem judicial, apenas a partir da formalização de pedidos de ofício, caiu. No entanto, permaneceu o texto aprovado ampliou as informações que podem ser solicitadas pelo investigador, incluindo telefone, CPF, conta de e-mail.  O PL ainda terá de passar por votação no plenário da Câmara. Confira a íntegra da resolução publicada hoje, com os questionamentos do Comitê às alterações sugeridas para a Lei 12.965 de 2014: O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, em 09 de outubro de 2015, da seguinte forma: Resolução CGI.br/RES/2015/014 – Posicionamento do CGI.br sobre o Substitutivo ao PL 215/2015 e seus apensos, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara de Deputados em 06/10/2015 Considerando que em 1º de outubro de 2015, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) adotou a resolução CGI.br/RES/2015/013, que trata do ambiente legal e regulatório da Internet no país, especificamente do teor do Projeto de Lei 215/2015 e seus apensos (PL 1547/2015 e PL 1589/2015), por considerar que tais propostas legislativas subvertem os princípios e conceitos fundamentais da Internet, nos termos definidos pelo Decálogo do CGI.br e apropriadamente já contemplados no Marco Civil da Internet; Considerando e expressando sua profunda preocupação com a aprovação, em 06 de outubro de 2015, do Substitutivo aos referidos Projetos de Lei pela CCJC da Câmara dos Deputados, alterando disposições da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet; preocupação que se expressa também ao considerar que essas atuais proposituras visam alterar disposições que foram aprovadas após amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pelo Congresso Nacional entre 2011 e 2014, e que obtiveram ampla, colaborativa e democrática participação de diversos setores da sociedade.  O Comitê Gestor da Internet no Brasil resolve: 1) DIVERGIR da proposta de alteração sugerida para o art. 10, § 3º, do Marco Civil da Internet, que passaria a obrigar, indistintamente, provedores de conexão e de acesso a aplicações de Internet a coletarem, obterem, organizarem e disponibilizarem dados cadastrais de seus usuários, que incluam qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, CPF, conta de e-mail; e que altera o rol de autoridades com a prerrogativa de acesso a tais dados, antes limitado a autoridades administrativas. A alteração proposta envolveria a coleta de uma quantidade desnecessária e excessiva de dados dos usuários da Internet no país e ampliaria irrestritamente o rol de autoridades com a prerrogativa de acesso aos dados em questão, o que abre margem para a consolidação de um estado de vigilantismo, em que aumentam as possibilidades de vazamento, abuso e uso político de dados de terceiros, e claro atentado à liberdade, à privacidade e aos direitos humanos dos cidadãos brasileiros, cláusulas pétreas da CF. 2) DIVERGIR da proposta de alteração sugerida para o art. 19 do Marco Civil da Internet, com o acréscimo do § 3º-A, que reconheceria o direito de qualquer pessoa ou seu representante legal requerer judicialmente a indisponibilidade de conteúdo na Internet que associe seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso. A alteração proposta, nos termos em que foi aprovada, permitiria que fatos que não tenham sido considerados definitivamente como caluniosos, difamatórios ou injuriosos, por meio de sentença judicial transitada em julgado, deem ensejo a pedidos de remoção de conteúdo. 3) DIVERGIR da proposta de inserção de tipo penal no corpo do Marco Civil da Internet por meio do art. 23-B. Tal inserção deveria ser acomodada no âmbito da legislação penal vigente e não no corpo de uma Lei prevista para ser de natureza inteiramente civil.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

    Passado o evento NetMundial, agora representantes de grupos setoriais trabalham juntos para formar comitê que vai elaborar uma proposta para nortear a migração dos trabalhos da Iana, sigla em inglês para Autoridade para Designação de Números da Internet, para, ao que tudo indica, uma entidade multissetorial.; A IANA é um departamento da ICANN (em português, Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números), cujo controle, até agora, é exercido pela NTIA, agência dos EUA responsável por aconselhar o presidente nos assuntos envolvendo políticas de telecomunicações e de informação.; O atual contrato do governo dos Estados Unidos com a ICANN para gerenciar as funções técnicas de DNS expira em 30 de setembro de 2015, podendo ser estendido por até quatro anos, se a comunidade precisar de mais tempo para desenvolver a proposta de transição. Desde que os Estados Unidos anunciaram sua saída, entidades do mundo todo vêm se organizando para debater como será a feita a transição e quem ficará na coordenação.; Durante o NetMundial, realizado entre 23 e 24 de abril, em São Paulo, o governo dos Estados Unidos se opôs a um modelo multilateral, apontando, entre as condicionantes para a transição, que apoiam o modelo multissetorial (multistakeholder). Os EUA também deixaram claro que não vão aceitar uma proposta de transição que substitua o papel NTIA com uma solução conduzida por algum governo ou uma solução intergovernamental.; O NetMundial foi aclamado por seus participantes por indicar uma série de princípios que devem reger a internet, como a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e o direito de acesso. A consolidação destes princípios foi o grande legado, como explicou para a Abranet Vanda Scartezini, representante para a América Latina da ONG PIR. ; ; Cada um dos grupos dos stakeholders, líderes dos principais setores da cada sociedade interessados no tema, elege os participantes que integrarão o comitê, sempre visando ao caráter técnico e não político. No total, cerca de 30 pessoas integrarão o comitê de trabalho cujo objetivo é apresentar uma proposta do que poderia substituir o controle que hoje é da NTIA. Dois brasileiros fazem parte deste comitê: Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), e Hartmut Richard Glaser, secretário-executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.; A expectativa, explica Vanda Scartezini, é ter alguma proposta no próximo encontro da ICANN, em outubro em Los Angeles. Despois disto, as ideias vão para consulta pública, quando recebem críticas e sugestões, que são compiladas e analisadas. “Esta é a primeira fase de trabalhos. Como é um grupo grande, imagino que eles devam se dividir em subgrupos”, comenta. ; ;

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