PL aprovado na Câmara faz mudanças no Marco Civil da Internet

07 de outubro de 2015

por Ana Paula Lobo*

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira, 6/10, o projeto de lei 215/15, que amplia penas de crimes contra a honra praticados com o uso da rede mundial, mas que também faz mudanças no Marco Civil da Internet.  Se houve mudanças, a pior delas caiu depois de muito debate na CCJ. Mas restou pelo menos um ponto ruim no texto aprovado, o que se refere aos cadastros de internautas. O PL terá de passar por votação no plenário da Câmara.A maior crítica residia na possibilidade de que autoridades competentes – as diferentes polícias (estaduais ou federal) e o Ministério Público – poderiam ter acesso a comunicações de internautas ou mesmo dados de navegação sem ordem judicial, apenas a partir da formalização de pedidos de ofício. Esse ponto, no entanto, foi retirado.“A partir das considerações dos nobres colegas, fui convencido a alterar a redação que os artigos 7o e 13o do substitutivo promoviam à Lei no 12.965/14”, justificou o relator do PL 215/15, o deputado Juscelino Filho (PRP-MA). Com isso, ficou mantido o ordenamento de que apenas dados cadastrais de usuários podem ser acessados sem chancela do Judiciário.Mas o projeto amplia bastante esses cadastros, que pelo texto aprovado devem informar “qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, CPF, conta de e-mail”. Esses dados serão de livre acesso às “autoridades” e caberá aos provedores “obrigatoriamente, a adoção de providências de coleta, obtenção, organização e disponibilização dos referidos dados cadastrais”.O artigo alterado no Marco Civil, nesse caso, é o 10º, que trata especificamente de “guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet”. Quem acompanha a tramitação do PL 215/15 levanta a razoável dúvida se o Brasil vai exigir que Facebook, Google e outros cobrem CPF de quem quiser fazer um perfil numa rede social, ou para abrir uma conta de e-mail.E apesar dos destaques apresentados (e derrubados) ficou mantido uma espécie de ‘direito ao esquecimento’. É que o PL muda também o artigo 19o, acrescentando um novo parágrafo: “O interessado ou seu representante legal poderá requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que associe seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.” Em mais uma participação em audiência pública sobre neutralidade de rede e Marco Civil da Internet, o diretor-presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Fumes Parajo,sustentou o ponto de vista da entidade. A grande preocupação é se fazer um regulamentação de neutralidade muito específica e amarrada. Já o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ronaldo Lemos alertou para a inconstitucionalidade da retenção de dados de usuários de internet. Segundo ele, esse movimento está em desacordo com o praticado em boa parte do mundo, sobretudo na Europa.O marco civil determina que os provedores de conexão guardem os dados dos usuários por um ano. Para os provedores de acesso, a exigência de retenção é de seis meses, prorrogáveis. A guarda desses dados é fundamental para a investigação de crimes cibernéticos e há pressões, por exemplo, do Ministério Público, para que o prazo de retenção seja ampliado. No entanto, Lemos lembra que vários países - como Alemanha, Áustria e Finlândia - já aboliram o modelo por recomendação judicial. Esse modelo de retenção de dados surgiu com o terrorismo de 11 de setembro (de 2001). Essa diretiva vigorou a partir de 2006, mas foi julgada inconstitucional pela Corte Europeia de Justiça em abril de 2014, porque interfere, de forma especialmente séria, em direitos fundamentais relacionados ao respeito à vida privada e à proteção de dados pessoais.”O conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e presidente do NIC.br, Demi Getschko, afirmou que a internet não tem inteligência no transporte na rede e que qualquer controle deve ser feito nos protocolos. Seria uma invasão na privacidade. Não deveríamos interferir na integridade dos pacotes que trafegam, avaliou, destacando que são essas características que permitem inovação na rede. É importante que se mantenha essa característica, defendeu. Ele propôs que exceções à neutralidade sejam analisadas ao longo do tempo e pediu cuidado na regulamentação. Na internet, só funciona o que é globalmente acordado, declarou. *Com informações da Agência Câmara e reportagem de Luis Osvaldo Grossmann

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