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  4. Ministra do STJ diz que municípios, distritos e estados não podem legislar sobre Uber

Ministra do STJ diz que municípios, distritos e estados não podem legislar sobre Uber

24 de setembro de 2015

por Por Roberta Prescott

Não cabe aos municípios, distritos ou Estados legislar se a Uber pode ou não seguir operando no País, isso porque, tais esferas só podem legislar sobre transporte público coletivo, afirmou a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fátima Nancy Andrighi, durante sua apresentação no II Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Abranet, nesta quinta-feira, 24/09, em Brasília.A ministra do STJ, na essência, defendeu que a Uber nada mais faz do que servir de intermediário de contrato de transportes e destacou que o Código Civil prevê este tipo de contrato. “A proibição de aplicativos de intermediação de transporte não pode ser pautada por pressão politica de certas categorias, mas, sim, pelo interesse dos consumidores. Também deveria ser missão do Estado fomentar a livre concorrência. Ela jamais deve ser restringida. São os consumidores os primeiros que devem ser ouvidos quando o Estado quer proibir qualquer atividade econômica lícita”, afirmou.  Em sua explicação, a ministra salientou que em várias oportunidades o STF já reconheceu a inconstitucionalidade formal de leis estaduais e distritais que pretenderam regular no ambiente presencial o transporte de serviço individual de passageiros. “Eu não acredito que o Supremo vá mudar a sua orientação se e quando provocado a julgar a constitucionalidade de leis estaduais, municipais ou estaduais que pretendem em alguma forma, regular no âmbito digital, o serviço de transporte individual de passageiros.” Como fundamentação, ela citou a lei federal 12.468 que regulamenta apenas a profissão de taxista, mas não a de motorista particular, empregado ou autônomo e nem contrato de transporte privado individual, já que no artigo segundo estabelece como atividade privada de profissionais taxistas a utilização de veículo automotor próprio ou de terceiros para o transporte público individual.    Também no Congresso da Abranet, o diretor de políticas públicas da Uber no Brasil, Daniel Mangabeira, defendeu que a discussão que vem ocorrendo atualmente não deveria ser sobre a Uber, mas, sim, sobre um mercado novo que surge. “Incentivamos um novo sistema econômico e social”, disse. “O tipo de modelo de negócio que estamos falamos é que não é preciso ter, mas, sim, como acessar. É uma mobilidade urbana mais eficiente, acrescentou o executivo. Atualmente, a Uber conta com 5 mil motoristas parceiros e já assumiu compromisso público de chegar a 30 mil até fim do ano que vem no país. O portal da Abranet disponibiliza a íntrega da palestra da ministra do STJ, Fátima Nancy Andrighi. Assistam.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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