Guarda de logs: uso de CG-NAT gera dúvidas entre provedores

02 de setembro de 2015

por Roberta Prescott

A discussão sobre a guarda de logs segue quente na pauta dos provedores de internet. Dúvidas com relação a real obrigação de guardar os logs e como fica para quem faz uso de CG-NAT gerou debate no segundo dia da Conferência Regional Sul da Abranet, realizada entre os dias 1 e 2 de setembro, em Curitiba, Carol Elizabeth Conway, da área jurídica da Abranet, lembrou que ainda estamos em pleno debate da regulamentação do Marco Civil da Internet. O Marco Civil da Internet traz definição de registro de conexão que não envolve a porta de origem. No entanto, a adoção do compartilhamento de endereços IPv4 públicos por meio da implantação de plataformas CG-NAT, podendo vários usuários acessar à Internet por meio de um mesmo endereços IP público, tem gerado dúvidas. “Com o fim dos endereços IPv4, muitas empresas estão optando por usar o NAT, o que é um problema atual, porque nem sempre é possível identificar o usuário”, explicou a especialista.  De acordo com ela, o CG-NAT gera polêmica, pois o Marco Civil da Internet não inclui a porta de origem. “O NAT é um puxadinho e a lei não tratou disto, porque não é perpétuo. Se o Brasil tivesse IPv6, não precisaria dividir porta.” Outra questão levantada foi com relação ao dever, hoje, de o provedor de Internet precisar guardar o log. A advogada explicou que a norma no Marco Civil da Internet é de eficácia contida, uma vez que o regulamento que versará sobre o ambiente controlado de segurança não saiu ainda. Portanto, não existe a obrigação de guardar. No entanto, a recomendação tem sido para os ISPs armazenarem os logs.  No caso de guardar dados de, por exemplo, uma aplicação hospedada no provedor, o Marco Civil da Internet veda que o provedor de conexão guarde logs de terceiros.     Os logs são os registros de conexão, ou seja, um conjunto de informação referente à data e à hora de início e termino de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio de pacotes de dados. Os registros de acesso a aplicações de Internet são o conjunto de informação referente à data e à hora de uso de uma determinada aplicação de Internet a partir de um determinado endereço IP. Carol Conway lembrou que o conceito de dado anônimo, como os cookies, está sendo discutido para que possa ser usado por soluções como big data. 

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