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  4. Assimetrias regulatórias podem garantir mais competitividade aos pequenos ISPs

Assimetrias regulatórias podem garantir mais competitividade aos pequenos ISPs

01 de setembro de 2015

por Roberta Prescott

Assimetrias regulatórias podem garantir mais competitividade aos pequenos ISPs
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está para colocar em consulta pública proposta de criação do estatuto da pequena e média empresa de telecomunicações que cria assimetrias regulatórias. De acordo com análises iniciais (uma vez que o documento ainda não não foi publicado), provedores com menos de 5 mil assinantes que atuam equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita (RERR) estariam liberados da obtenção de licença da Anatel.   Durante a Conferência Regional Sul da Abranet, Edmundo Matarazzo, diretor da Matarazzo&Associados, ressaltou que deve-se analisar bem as colocações. “É muito importante para um mercado que tem empresas de portes tão distintos dar chance às empresas de atuar de maneira igualitária no mercado”, apontou Matarazzzo.  O debate principal gira em torno do desenvolvimento do setor com regas que atenuam a carga regulatória das pequenas prestadoras de serviço, enquanto que exigem maior comprometimento dos grandes grupos econômicos, em especial que detenham poder de mercado significativo (PMS) e nas relações com os usuários finais.  A proposta do novo regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita (RERR) substituirá a resolução da Anatel nº 506, de 2008. Entre os objetivos estão a reorganização e a reestruturação do texto; a compatibilizar as regras com as outras normas e regulamentos da Anatel, a incorporação de algumas inovações importantes, como a previsão de faixas UWB (ultra wide band), e o traslado para o RST as regras de cadastramento e licenciamento de estações. “O espectro de Wi-Fi está congestionado, por isto, é necessário ter acesso a outras frequências”, ressaltou. Entre os tópicos, um dos mais ressaltados nos últimos dias foi a avaliação de inexigibilidade de outorga para a exploração do serviço e de licença para funcionamento de estação para as pequenas prestadoras de SCM e SLP e para empresas que empregam exclusivamente meios confinados e ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. “São condições bastante específicas para se enquadrar para não tirar licença”, pontuou Matarazzo.  Caso seja colocada em operação, a mudança pode promover preços mais acessíveis dos serviços e incremento na qualidade deles, ampliação da oferta de serviços, em especial nos locais menos atrativos economicamente, como as periferias dos grandes centros urbanos e as pequenas cidades do interior, além de impulsionar a economia e geração de emprego.   Quando colocada em consulta pública, será discutida por 60 dias e objeto de uma audiência em Brasília durante o período. “Se isto será boa medida para o mercado, teremos consulta pública para mostrar”, disse Matarazzo. A inexigibilidade da outorga, ressaltou o advogado, não quer dizer que a prestação de ser seja desregulamentada. Serão dados incentivos mediante o estabelecimento de regras menos onerosas e a desburocratização do acesso à prestação do serviço.  Ele acrescentou que, quando o número de acessos em serviço atingir o limite estipulado para a inexigibilidade (5 mil acessos), a prestadora deverá providenciar a competente outorga para a exploração do respectivo serviço (SCM ou SLP) junto à Anatel.

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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