Terceirização: empresas de software precisam ficar atentas

13 de agosto de 2015

por Roberta Prescott

Um dos tópicos mais discutidos no projeto de lei PL 4.330, que regulamentará a terceirização, é a inclusão da atividade-fim. Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) O impacto da mudança para as empresas de software foi tema de palestra durante a Abes Software Conference 2015, realizada nesta quinta-feira, 13/08. Para Mihoko Shirley Kimura, advogada e sócia da Tozzini Freire advogados, a aprovação da terceirização para qualquer ramo de atividade, seja em atividade-fim ou meio, seria uma ótima notícia para as empresas. No entanto, ela ressaltou que isto não muda o risco de reclamação trabalhista com pedido de vínculo continua. Por isto, sustentou a advogada, os cuidados devem ser redobrados.  “Os sindicatos, Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho entendem que a terceirização é forma de precarização da forma das condições de trabalho.” A advogada também comentou sobre o entendimento do fenômeno conhecido como pejotização que vem sendo bastante combatido. “Contratar um prestador de serviço não é por si só ilegal. O que é combatido pelas autoridades é a utilização de PJ para disfarçar um empregado”, ressaltou. 

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