Dados pessoais: Abranet diz que há um potencial mau uso do direito ao esquecimento

06 de julho de 2015

por Por Redação Abranet

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) encaminhou sugestões à consulta pública do anteprojeto de lei de dados pessoais, do ministério da Justiça, e encerrada nesse domingo, 05/07. A entidade, junto com outras do setor e de outras indústrias, pede mudanças que garantam a liberdade de expressão e o direito à informação, além de um comitê multissetorial com poder de influenciar na proteção de dados.Entre as diversas mudanças sugeridas, a Abranet aponta para o potencial mau uso de um certo ‘direito ao esquecimento’ previsto no anteprojeto, quando lá no artigo 17 prevê que o titular terá direito à “dissociação, bloqueio ou cancelamento de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei”.Para a entidade, há “preocupação com a redação apresentada, uma vez que considera a possibilidade que alguns dispositivos venham a ser utilizados para afrontar direitos fundamentais do cidadão, como a liberdade de expressão e o acesso à informação” – pois poderiam “resultar em pedidos de modificação de informações que reflitam opinião ou que sejam importantes e válidas no contexto de informação pública”.Novo órgãoA Abranet reclama ainda, de que embora haja diferentes menções a um novo órgão responsável pela política de proteção de dados, “não há no texto qualquer balizamento que indique quem será essa autoridade, qual será sua composição e seu regime jurídico”. Daí propor que ele “estrutura autônoma, que seja neutra e equidistante para avaliar todos os objetivos desenvolvimentistas envolvidos, desde a proteção de dados dos usuários até o progresso tecnológico e a livre iniciativa”. Nesse sentido, para a Abranet tal órgão deve ter:1) membros escolhidos com base em múltiplas visões das questões de privacidade, com formação técnica prevalecendo sobre a política;2) capacidade de análise holística da proteção de dados, levando em conta os impactos na inovação, na economia, nas relações empresariais, internacionais e de consumo, e nas questões concorrenciais3) autonomia e orçamento próprio, desvinculado de eventuais sanções pecuniárias que venham a ser aplicadas pela entidade.De forma semelhante, a Confederação Nacional da Indústria defende a governança multissetorial “composto por representantes da União, do setor empresarial e industrial, da comunidade científica e da sociedade civil organizada, com competência para propor diretrizes e recomendações técnicas e opinar sobre as propostas de políticas governamentais”.A criação desse órgão, no entanto, não é uma unanimidade. As empresas de telecomunicações, por meio do Sinditelebrasil, entendem que a medida é desnecessária. O setor defende “a não criação de um órgão competente específico para fazer a fiscalização e gestão do tratamento de dados pessoais” por entender que “já existem no sistema jurídico brasileiro órgãos com competência para fiscalizar a aplicação das leis vigentes que tratam de dados pessoais, incluindo o Ministério Público”.Essas entidades, assim como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), querem permitir o repasse de dados por órgãos públicos a entes privados. “É de extrema relevância que haja permissão para que as entidades privadas tenham acesso as informações cadastrais e biométricas mantidas pelos órgãos públicos, com o fim principal de realizar a autenticidade e atualização dos dados cadastrais e biométricos, utilizados para realização de negócios, com o intuito principal de evitar fraudes e manter a segurança na concessão de crédito”, diz a entidade que reúne os bancos brasileiros.Pelo texto, porém “é vedado aos órgãos públicos e entidades públicas efetuar a transferência de dados pessoais constantes de bases de dados  que administram ou a que  tenham acesso no exercício de suas competências legais para entidades privadas, exceto em casos de execução terceirizada ou mediante concessão e permissão de atividade pública que o exija e exclusivamente para fim específico e determinado”.E sob alegação de ‘engessar’ aplicativos ou mesmo causar ‘fadiga do consentimento’, há diferentes pedidos para que esse procedimento seja otimizado. Nas palavras da CNI, “não é razoável e viável exigir que, a cada ato de tratamento dos dados (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, transporte, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação), o titular tenha que manifestar o consentimento expresso e específico para que o titular possa realizar o tratamento dos dados”.

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