Lei altera forma de recolhimento de carga tributária

02 de julho de 2015

por Redação Abranet

A Lei 13.137, publicada no Diário Oficial em 22/06/2015, muda a forma do recolhimento da carga tributária da Lei 10.833 (PIS/COFINS/CSLL, de 4,65%). Não há alteração da carga, mas a retenção não será mais gerada por pagamentos acima de R$ 5.000,00 para o mesmo fornecedor, ou seja, todos os pagamentos efetuados devem ser levados em consideração para a apuração do imposto desde que o valor total dos pagamentos para todas as Pessoas Jurídicas de Direito Privado no mês seja igual ou superior a R$10,00.  A diferença é que, antes, havia necessidade de se efetuar a retenção na fonte (no tomador) para notas fiscais com valor superior a R$ 5.000,00 e agora mudou para ter como regra o valor do DARF a ser recolhido não ser inferior a R$ 10,00. Desta forma, toda nota fiscal acima de R$ 215,05 terá que ser feita a retenção dos impostos na fonte, ou seja, pelo tomador do serviço.  Para pagamentos efetuados entre 16 de junho a 21 de junho de 2015 prevalece a forma antiga de apuração. O código de recolhimento do DARF também permanece o mesmo: 5952.  Já o prazo de recolhimento passa a ser até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.  É preciso que os provedores de Internet fiquem atentos à mudança e adequem seus departamentos fiscal, financeiro e contábil.    Conheça a Lei 13.137/15: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm   

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