Marco Civil: Abranet sugere que Anatel mistura telecom com Internet

21 de maio de 2015

por Por Luis Osvaldo Grossmann*

Para provedores de Internet, a Anatel aproveitou a consulta pública sobre a regulamentação do Marco Civil  - encerrada no dia 19 de maio - para avançar em temas que, em princípio, não deveriam ser tratados pelo regulador de telecom. Além disso, conforme indica a Abranet, a agência faz confusão (deliberada ou não) entre o provimento de acesso com as empresas de telecomunicações. “O texto apresentado pela Anatel parece promover uma equivocada ideia de irrelevância do SCI [Serviço de Conexão à Internet] ou, mesmo, de incorporação deste serviço ao serviço de telecomunicações que lhe dá suporte”, diz a contribuição da Abranet. Que segue: “Tal impropriedade linguística perpetrada pela Anatel tem o potencial de levar a interpretações perigosas, no sentido de que o protocolo IP, o provisionamento e o fornecimento de endereçamento IP, o servidor de DNS recursivo e o serviço de encaminhamento de pacotes – rotinas típicas do SCI –, encontrar-se-iam sujeitas às limitações de exercício de atividade econômica própria das telecomunicações.” Não por menos, a entidade sugere a reclassificação das categorias de provedores apontadas no ecossistema da Internet, “para o perfeito alinhamento ao arcabouço normativo em pauta nesta Consulta Pública, de modo a não colocar em risco o regime de separação da Internet: Serviço de Valor Adicionado, sendo seus provedores classificados como usuários de serviços de telecomunicações”. Como insiste a Abranet, “em nenhuma hipótese pode-se admitir a retirada do status legal de usuário de serviços de telecomunicações dos provedores de conexão e aplicações, conferido pela Lei Geral de Telecomunicações justamente para assegurar o livre desenvolvimento da Internet, diante sua enorme dependência econômica dos agentes que controlam a infraestrutura essencial para o seu desenvolvimento”. A entidade de provedores não está sozinha na desconfiança sobre as intenções do regulador. A Proteste, associação de defesa dos consumidores, vai no mesmo caminho. “O texto apresentado pela agência promove a ideia de que o Serviço de Conexão à Internet seria serviço de telecomunicações.” Como ressalta a contribuição da Proteste, “ao definir prestador de serviços de telecomunicações, a agência diz que é o ‘que possibilita o acesso dos usuários às redes de telecomunicações, suas ou de terceiros. São as empresas que hoje oferecem aos usuários serviços como telefonia e banda larga, fixa ou móvel, por exemplo’, dando a entender que banda larga seria o serviço de conexão à internet”. Para a Proteste, a Anatel “foi equivocada ao apresentar os agentes que integram a cadeia de fornecimento de acesso à internet” e além disso “está ignorando uma importante e essencial atividade, estabelecida pela lei e regulamentada por norma do Ministério das Comunicações, que é o serviço de conexão à internet” – no caso, a Norma 4/95. “Ainda que tenha havido a intenção por parte de alguns setores da ANATEL e do Ministério das Comunicações de se revogar a Norma 04/95, o certo é que os arts. 60 e 61, da LGT, constituem-se em obstáculo definitivo para que se inclua as atividades de conexão à internet como serviço de telecomunicações.”  

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