Flávia Lefèvre, da PROTESTE: RGC não deve ser aplicado a provedores de internet

14 de maio de 2015

por Roberta Prescott

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel não deve ser aplicado aos provedores de acesso à Internet na visão da advogada e conselheira da PROTESTE, Flávia Lefèvre Guimarães. “O artigo 61 da LGT é muito claro na separação que faz do que seja serviços de telecomunicações e serviços de valor agregados. E junto com o artigo 61 temos de ler a Norma 4, de 1995, que estabelece expressamente que o serviço de conexão à Internet é um SVA”, disse em entrevista, durante a 1ª Conferência Abranet, realizada em São Paulo. Flávia Lefèvre também falou sobre a atuação da Anatel de tentar colocar os serviços de provimento de Internet como de telecomunicações e comentou sobre a adoção do Marco Civil.

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