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  4. Uso dos postes: Provedores cobram maior isonomia à Anatel

Uso dos postes: Provedores cobram maior isonomia à Anatel

11 de fevereiro de 2015

por Luis Osvaldo Grossmann*

Uso dos postes: Provedores cobram maior isonomia à Anatel
Mesmo depois de um acordo sobre o preço pelo compartilhamento de postes, o tema ainda é discutido na Anatel. Diretamente interessados, provedores regionais de acesso à Internet reclamam maior isonomia, de forma que não haja preços diferenciados em pontos de fixação de um mesmo poste. Integrante do Conselho Consultivo e oriundo de pequeno provedor de acesso, Fabiano Vergani, diz que “há medo de retaliação por parte das empresas elétricas, especialmente sob alegações técnicas. Não há prazo para que seja aprovado um projeto de ocupação dos postes”. A vigência formal da resolução da Anatel e Aneel sobre aluguel de postes do setor elétrico pelas teles está agendado para abril, mas na prática as agências já acertaram um procedimento expresso para os pedidos de mediação a partir das empresas de um ou outro setor. E saiu para os postes da Celg usados pela GVT o primeiro ajuste para R$ 3,19.“Nos preparamos para os casos mais comuns que envolverem teles e elétricas e padronizamos as decisões nas questões de preço e ocupação dos postes. Usamos o valor de referência em um pedido da GVT sobre a Celg, feito ainda antes da resolução conjunta. Não temos nenhum pedido novo”, revela o superintendente de Competição da Anatel, Carlos Baigorri.A comissão de resolução de conflitos trata de acordos de compartilhamento de infraestrutura e também envolve a Agência Nacional do Petróleo. Mas a dinâmica é de que a empresa descontente acione a agência respectiva. Assim, queixas das teles vão para a Anatel, das elétricas para a Aneel. A ANP só seria chamada para um eventual desempate. A padronização busca evitar essa situação.A resolução de Aneel e Anatel é fruto de uma longa negociação até o valor de R$ 3,19. Nominalmente “de referência”, é para onde vão convergir os contratos entre as empresas. Não por menos, a padronização é para que pedidos sobre preço sejam carimbados em R$ 3,19. Nas queixas sobre a ocupação, valem normas da ABNT – há uma para áreas rurais, outra para urbanas.Uma decisão importante já pactuada entre as duas agências foi o entendimento de que os R$ 3,19 já incluem os impostos no preço pelo aluguel mensal de cada ponto de fixação nos postes. Por outro lado, a tentativa de agilizar os eventuais pedidos de resolução de conflitos esbarra em exigências processuais, o que leva a uma tramitação mínima de um mês, no melhor dos casos. *Luis Osvaldo Grossmann é repórter do portal Convergência Digital em Brasília

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    13 de setembro de 2023 | Redação da Abranet

    O Banco Central (BC) informou que, em 50 dias de projeto piloto, 500 transações foram bem sucedidas no Drex, a moeda digital brasileira, e 11 instituições operam na rede. Segundo a autoridade monetária, os participantes do programa começaram a ser incorporados à plataforma no fim de julho. De lá para cá, vários tipos de operações têm sido simuladas, tanto no atacado quanto no varejo, disse o BC. De acordo com a autarquia, a primeira emissão de títulos públicos federais na plataforma Drex para fins de simulação foi realizada nessa segunda-feira (11). Cada um dos participantes já habilitados recebeu uma cota da versão para simulação dos títulos públicos e, a partir de então, podem iniciar também a simulação de procedimentos de compra e venda desses títulos entre eles e entres clientes simulados, afirmou. Vários tipos de operações têm sido simuladas tanto no atacado quanto no varejo – como criação de carteiras, emissão e destruição de Drex e transferências simuladas entre bancos e entre clientes. Todos os participantes conectados já realizaram ao menos alguns desses tipos de transações, sendo que cerca de 500 operações foram conduzidas com sucesso. A primeira fase do piloto deve ser encerrada no meio de 2024, com o desenvolvimento ainda de outras facilidades na fase seguinte. A cada semana, um tipo novo de operação é realizado pelas instituições participantes. Todas essas transações são apenas simuladas e se destinam ao teste de infraestrutura básica do Drex, que ainda não conta com a soluções de proteção à privacidade que serão testadas ao longo do Piloto Drex, ressaltou o BC.

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    04 de setembro de 2024 | Da Redação Abranet

    O Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central publicou nesta quarta, 4/9, uma nova instrução normativa que trata de diferentes aspectos da adesão ao Pix, além de prever a oferta de produtos e serviços adicionais ou facultativos. A norma trata de como os interessados, tenham já ou não autorização do BC para operar, devem fazer para aderirem ao sistema de pagamento instantâneo, as diversas etapas do processo e exigências para a formalização, como o projeto de experiencia do usuário, uso de QR Codes, etc. A autoridade monetária também trata de como instituições autorizadas a funcionar podem oferecer serviços adicionais, se habilitar ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, ou serviços de iniciação de pagamentos, saque, por exemplo. Prevê, ainda, que uma instituição já participante do Pix, ou em processo de adesão, poderá apresentar, a qualquer tempo, pedido para ofertar ou consumir funcionalidades, de natureza facultativa, relacionadas ao Pix Automático. Além disso, a IN 511 traz um cronograma relacionado aos testes do Pix Automático: I – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix antes de 28 de abril de 2025, inclusive instituições participantes em operação, devem realizar com sucesso os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025; II – instituições que concluíram a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025 devem realizar com sucesso os testes no prazo de oito semanas contadas a partir da conclusão com sucesso da etapa homologatória pertinente; III – instituições que não concluírem a etapa homologatória do processo de adesão ao Pix até 6 de junho de 2025 devem concluir os testes do Pix Automático dentro do prazo determinado para a conclusão com sucesso dessa etapa; e IV – instituições participantes em operação que ofertem conta apenas a usuários pessoa jurídica e optem por não ofertar pagamentos via Pix Automático devem encaminhar formulário cadastral indicando dispensa da oferta de Pix Automático até 4 de abril de 2025. Instituições participantes do Pix que estejam obrigadas a ofertar serviços do Pix Automático ou que, de forma facultativa, enviem até 4 de abril de 2025 formulário de atualização cadastral indicando a intenção de oferta de serviços do Pix Automático, devem cumprir os testes entre 28 de abril de 2025 e 6 de junho de 2025.

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    15 de julho de 2014 | Roberta Prescott

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