Justiça Federal derruba liminar e reestabelece eficácia total do RGC

11 de agosto de 2014

por Abranet

A juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatando recurso da Advocacia-Geral da União, restabeleceu na última sexta-feira (8/8) a eficácia de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que havia sido suspensa a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC. Em 24 de julho, a Telcomp havia obtido uma liminar, concebida por juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, desobrigando as associadas, dentre elas algumas das maiores operadoras de telecomunicações do País, de cumprirem uma série dos novos direitos dos consumidores. A Anatel alegou que suas alegações não foram ouvidas.   O RGC foi aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 201 As empresas associadas à Telcomp haviam sido desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tivessem sofrido interrupção (art.28, parágrafo único do RGC). Também haviam sido desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46). Além dessas regras, estavam suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106. A Telcomp também pediu que estes mesmos artigos suspensos por liminar fossem considerados nulos e que os contratos com Pessoas Jurídicas não fossem regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, dependem de decisão judicial final no processo.  

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