RGC: Se para as grandes empresas pode ser suspenso, não há a menor chance de cogitar a sua aplicação para as pequenas empresas

31 de julho de 2014

por Roberta Prescott

RGC: Se para as grandes empresas pode ser suspenso, não há a menor chance de cogitar a sua aplicação para as pequenas empresas
A liminar obtida por prestadoras de serviços de telecomunicações desobrigando-as de cumprir uma série dos novos direitos dos consumidores não significa que todos os provedores estejam livres das obrigações. A liminar, concebida por juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, abrange apenas as empresas associadas à Telcomp, dentre elas algumas das maiores operadoras de telecomunicações do País, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo — veja aqui a relação completa das empresas.  Assim, é importante que os provedores de internet estejam atentos às obrigações do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Ao conversar sobre o assunto com o site da Abranet, Edmundo A. Matarazzo, sócio e diretor-geral da Matarazzo & Associados, lembrou que, ao isentar as prestadoras com menos de 50 mil clientes do RGC, a Anatel reconhece que há impactos econômicos do regulamento e a liminar indica que esse impacto se não acompanhado de benefícios efetivos não pode ser imposto para as empresas. Essa questão é muito importante para os pequenos empresários porque abre a discussão sobre o impacto regulatório inclusive para empresas que a Anatel classifica como de pequeno porte. Se para as grandes empresas pode ser suspenso, não há a menor chance de cogitar a sua aplicação para as pequenas empresas. DesdobramentosA Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alega que não foi ouvida. A medida liminar impede a Agência de exigir de algumas empresas o cumprimento de determinadas regras estabelecidas pelo RGC aprovado pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014 — leia reportagem anterior sobre os impactos do RGC. Em nota, a Telcomp afirma que o “RGC identificou corretamente uma série de oportunidades para aperfeiçoamento das relações entre clientes e prestadoras de serviços de telecomunicações, porém, entre os seus mais de cem artigos, que criam inúmeras novas obrigações, verificam-se algumas, que, no entender das prestadoras de serviços, não estão de acordo com a legislação vigente, violam direitos ou não atendem interesses dos consumidores, criam ônus desproporcionais aos possíveis benefícios e/ou estipulam prazos de implantação que não podem ser cumpridos, mesmo com todo esforço e determinação”.  Entre outros pontos, a liminar isenta as telcos de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção (art.28, parágrafo único do RGC). Também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (art. 46). Além dessas regras, estão suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 §1°; 84; 89; 92, II e III; 101; 102 e 106. A Anatel enviou comunicado à imprensa ressaltando que considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.  A Telcomp pede, também, que estes mesmos artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos e que os contratos com Pessoas Jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial. Além da Telcomp, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que congrega as empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar. 

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